
O pró-labore é uma espécie de “salário do sócio”, pago exclusivamente para quem atua ativamente na empresa. Isso significa que, se você participa da gestão, faz vendas, cuida da parte administrativa ou operacional, precisa ter um pró-labore definido.
Importante: só recebe pró-labore quem realmente trabalha no dia a dia. Um sócio apenas investidor não recebe pró-labore, mas pode receber lucros.
Como funciona o pró-labore?
A recompensa paga ao sócio ou gestor pelo seu esforço e dedicação na empresa é definida pelos sócios ou pelo contrato social, que também determina a periodicidade de sua retirada.
Seja qual for o valor, ele não pode ser menor do que o salário mínimo nacional.
No caso da Sociedade Por Ações (S.A.), regida pela Lei nº 6.404/1976, a regra sobre a fixação do valor fica ainda mais clara:
Art. 152. A assembléia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
Apesar de não ter uma periodicidade determinada, o sócio ou titular da empresa não pode receber nenhum outro benefício ou pagamento se a remuneração não for retirada em um mês.
Portanto, é comum que ela aconteça mensalmente.
O que é distribuição de lucros?

Depois que a contabilidade apura o lucro líquido da empresa (receitas – despesas – impostos), esse valor pode ser dividido entre os sócios de acordo com a participação societária.
Vantagem principal: a distribuição de lucros é isenta de IR e INSS, desde que a contabilidade esteja em dia e os cálculos sejam feitos corretamente.
Exemplo: se a empresa teve R$ 50.000 de lucro no mês e dois sócios têm 50% cada, cada um pode receber R$ 25.000 de lucros sem pagar imposto adicional.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros.
| Característica | Pró-labore | Lucros |
| Exige trabalho na empresa | Sim | Não necessariamente |
| INSS | Sim | Não |
| IRRF | Pode ter | Não |
| Tributação | Alta | Isenta, se regular |
Em resumo: o pró-labore garante benefícios previdenciários e formalidade; a distribuição de lucros garante isenção de impostos.
Qual a diferença entre salário, distribuição dos lucros e pró-labore?
Os três conceitos estão relacionados à remuneração. Por este motivo, é comum que as pessoas confundam o significado de cada um deles.
Salário
O salário é um valor pago mensalmente para os funcionários da empresa contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, a empresa tem regras a cumprir: pagamento de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, folgas e recessos.
Distribuição dos lucros
A distribuição dos lucros ocorre após todos os pagamentos serem realizados, como impostos, salário dos colaboradores e o pró-labore. Ou seja, o valor restante dos gastos e despesas é distribuído entre os sócios.
Pró-labore
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores da empresa pelo trabalho que exercem dentro do negócio.
Tributação: Incidem INSS e IRPF sobre o valor bruto.
Definição: O valor é definido pelos sócios ou pelo contrato social, considerando o mercado, a capacidade financeira da empresa e a função do sócio.
Objetivo: Reconhecer formalmente o trabalho do sócio ou gestor, diferenciando do lucro distribuído.
Pró-labore e MEI: Como funciona?
De forma bastante similar. Apesar de o MEI e o pró labore serem confundidos, é bem simples entender a diferença no funcionamento de cada um. No geral, o pró-labore do MEI não deve ser inferior ao salário mínimo ou passar de R$ 6.750,00, já que, em tese, o faturamento anual do MEI não pode passar de R$ 81.000,00 (2022).
No entanto, não é recomendado ao MEI utilizar todo o dinheiro que ganha com seu empreendimento como pró-labore. Afinal, seu negócio tem custos que devem ser contabilizados.
Impostos sobre pró-labore
Os impostos sobre pró-labore são dois: o IRPF e o INSS.
O IRPF incidirá sobre a renda percebida pelo sócio ou gestor. Ele é calculado de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal, que varia de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda.
Já o INSS sobre o pró-labore envolve duas questões.
A primeira é a alíquota fixa de 11% sobre o valor, que será paga pelo sócio remunerado.
A segunda questão é a aplicação da alíquota de 20% a ser paga por algumas empresas. São elas:
- Empresa não optante pelo Simples Nacional, como aquelas enquadradas no Lucro Presumido;
- Empresa optante pelo Simples Nacional que não se enquadra nos casos de desoneração, como é o caso daquelas constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Os impostos são retidos na fonte, ou seja, descontados diretamente do valor bruto da remuneração pelo trabalho.
A empresa é responsável por fazer o recolhimento e o repasse aos órgãos competentes.
Quem emite o pró-labore?
A contabilidade da empresa é quem emite o recibo ou comprovante de pró-labore para o sócio a ser remunerado.
No documento deve constar os seguintes dados:
Nome e CNPJ da empresa;
Nome e CPF do sócio ou gestor;
Data e valor do pagamento;
Valor bruto, descontos e valor líquido da remuneração pelo trabalho;
Assinatura do sócio ou gestor e do representante da empresa.
É importante que o recibo seja arquivado na empresa e entregue ao sócio ou gestor, que deve guardá-lo para fins de comprovação de renda e declaração de IRPF.
Como fazer o pagamento dessa remuneração?

O responsável pela contabilidade deve informar todos os dados da remuneração e gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social), que permitirá seu pagamento. Só então é que o pagamento será feito pela empresa mediante entrega do recibo ou comprovante de pró-labore.
Perguntas comuns (FAQ)
1. Posso definir qualquer valor de pró-labore?
Não. Ele deve ser coerente com o cargo e funções do sócio, para evitar problemas com a Receita Federal.
2. Preciso pagar pró-labore mesmo sem lucro?
Sim. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho, não depende do lucro da empresa.
3. MEI paga pró-labore?
Sim, o MEI que trabalha no negócio pode definir um pró-labore, mas precisa considerar o recolhimento do INSS.
4. O que acontece se eu não tiver pró-labore?
Você pode ser questionado pela Receita, já que todo sócio administrador deveria receber algo pelo trabalho exercido.
Conclusão
O pró-labore é a remuneração que o sócio ou gestor recebe pelo trabalho realizado na empresa. Ele é obrigatório, tributado e seu valor e periodicidade são definidos pelos próprios sócios ou pelo contrato social.
Para definir o pró-labore, é importante considerar o mercado, a capacidade financeira da empresa e a dedicação do sócio ou gestor. O cálculo também deve levar em conta a aplicação correta das alíquotas de IRPF e INSS sobre o valor bruto. Na hora do pagamento, não esqueça de emitir o recibo e recolher os impostos por meio da guia GPS.
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